O que você precisa saber ao informar o CPF nas compras em supermercados em 2026
Informa o CPF nas compras em supermercados por descontos? Saiba como a LGPD protege seus dados e quais são os seus direitos hoje.
Se você tem o hábito de informar o CPF nas compras em supermercados para garantir aquele desconto “exclusivo” no caixa, este comunicado é para você. O que antes parecia apenas um cadastro simples de fidelidade, hoje é uma operação complexa regulada por uma das legislações mais rigorosas do país. Em 2026, com o avanço do uso de dados para perfis de consumo, saber como suas informações são tratadas deixou de ser uma curiosidade para se tornar uma necessidade de segurança.
A coleta de dados pessoais ganhou tração total com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa lei não proíbe a coleta do documento, mas impõe regras severas sobre a transparência. Quando o caixa pergunta “CPF na nota?”, o estabelecimento não está apenas identificando uma compra; ele está coletando um rastro digital que, se mal gerido, pode gerar multas de até R$ 50 milhões para as empresas.
O que a LGPD exige dos supermercados?
Para que a prática de pedir o CPF nas compras em supermercados seja legal, o estabelecimento deve seguir três pilares fundamentais:
- Finalidade Clara: O supermercado deve informar exatamente para que serve a coleta. É para desconto imediato? Pontuação futura? Perfil de consumo?
- Consentimento Explícito: O cliente deve concordar de forma clara. O silêncio ou a pressão do caixa não valem como autorização legal.
- Segurança Cibernética: Os dados devem ser protegidos contra vazamentos. Auditorias regulares e políticas de proteção são obrigatórias para evitar acessos não autorizados.
Muitas vezes, a pressa na fila do caixa impede que o consumidor entenda o que está assinando digitalmente. No entanto, a transparência é o que sustenta a confiança entre a marca e o cliente. Se a finalidade não for explicada, o estabelecimento está infringindo a lei.
Seus Direitos: Você é o dono dos seus dados
A LGPD confere a você, consumidor, o controle total sobre as informações fornecidas. Ao informar o CPF nas compras em supermercados, você mantém direitos que podem ser exercidos a qualquer momento:
- Direito de Exclusão: Você pode solicitar que o supermercado apague todos os seus dados pessoais do sistema deles de forma definitiva.
- Acesso e Correção: Você tem o direito de saber quais dados a empresa possui sobre você e corrigir informações erradas.
- Revogação de Consentimento: Se você autorizou o uso dos dados para marketing e se arrependeu, pode retirar essa autorização por canais de atendimento ou ferramentas online.
É fundamental que as redes de supermercados ofereçam canais claros e acessíveis para essas solicitações. Para entender mais sobre como exercer esses direitos e formalizar reclamações, você pode consultar o portal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei no Brasil.
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Dicas de Segurança para 2026
Ao fornecer o CPF nas compras em supermercados, fique atento se o desconto oferecido é real ou se é apenas uma isca para coletar dados. Avalie se o benefício compensa a entrega do seu histórico de compras. Além disso, verifique regularmente se o supermercado possui uma “Política de Privacidade” visível em seus aplicativos ou sites oficiais.
Conclusão
Informar o CPF nas compras em supermercados pode trazer benefícios financeiros, mas exige vigilância. Em 2026, a proteção da sua identidade digital é tão importante quanto a economia no carrinho de compras. Conheça seus direitos sob a LGPD e não hesite em questionar como seus dados estão sendo usados. A sua privacidade é um direito, e o uso ético das informações é o único caminho para um mercado de consumo seguro e transparente!
Fonte: Diario do Comercio








