A possibilidade de revisão das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que tiveram saldo entre os anos de 1999 até os dias atuais tem despertado o interesse de muitos. Essa oportunidade visa corrigir os valores que, ao longo desse período, ficaram defasados em relação à inflação, beneficiando até mesmo aqueles que já realizaram saques do FGTS.
Afinal, durante o tempo em que o dinheiro permaneceu no fundo, sua capacidade de compra foi corroída pelo processo inflacionário. O aguardado julgamento dessa questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está no horizonte, tendo em vista que o julgamento foi marcado para acontecer a partir do dia 8 de novembro.
A falta de uma data específica para o julgamento tem levado muitos advogados a questionarem se vale a pena ingressar com a ação nesse momento. Diante desse cenário, em conjunto com nossos especialistas, examinamos os prós e contras que podem auxiliar na decisão de buscar ou não a revisão das contas do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. Esse valor, ao longo do tempo, deve render juros semelhantes aos da Poupança. No entanto, a questão-chave aqui é a correção desses valores ao longo dos anos.
O problema reside na Taxa Referencial (TR) utilizada para corrigir o FGTS, que historicamente tem se mantido abaixo da inflação. Como resultado, o montante armazenado perde seu poder de compra com o passar do tempo, afetando negativamente os trabalhadores que contam com esses recursos.
Devido a essa defasagem na correção desde 1999, muitos indivíduos têm recorrido ao sistema judiciário em busca de uma revisão do saldo do FGTS, propondo o uso de índices de atualização monetária mais favoráveis, como o INPC ou IPCA. A ideia subjacente é corrigir os valores que foram perdidos ao longo dos anos e garantir que todos os brasileiros que trabalharam entre 1999 e 2013 tenham direito ao real valor devido.
Essa correção se aplicaria tanto aos trabalhadores que ainda mantêm saldos nas contas do fundo como àqueles que já efetuaram saques parciais ou integrais dos valores.
No entanto, uma pergunta que persiste é se ainda vale a pena buscar essa ação judicial. A resposta depende, em grande parte, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à constitucionalidade da TR como índice de correção. Se o STF considerar a TR inconstitucional, haverá espaço para revisar uma parte significativa dos depósitos defasados.
Existem indicativos desse posicionamento por parte do STF, baseados em decisões anteriores em casos semelhantes. Por exemplo, no julgamento da ADIN nº 5.348, o STF não considerou a TR como índice de correção dos precatórios.
Além disso, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) para questionar a aplicação da TR e buscar a extensão dos efeitos em todo o Brasil. Essa ação tem o efeito de interromper a prescrição, o que significa que será possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo que não seja possível revisar desde 1999.
Portanto, se o STF decidir derrubar a aplicação da TR e reconhecer a prescrição quinquenal, será possível buscar valores retroativos até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, em fevereiro de 2014. A decisão do STF e o desenrolar desse processo têm o potencial de impactar significativamente os trabalhadores que buscam a revisão do FGTS.
Qualquer trabalhador brasileiro que tenha exercido atividade com carteira assinada após 1999 e possuído saldo nas contas do FGTS pode buscar a ação de revisão, inclusive aqueles que já tenham sacado parte ou a totalidade dos valores.
Isso ocorre porque, independentemente de ter realizado saques ou não, enquanto os saldos permaneceram nas contas do Fundo de Garantia, eles deveriam ter sido corrigidos. No entanto, essa correção não ocorreu devido à Taxa Referencial, que permaneceu zerada.
Quanto ao valor médio de R$ 10 mil que os trabalhadores podem receber, essa média foi calculada com base em uma ferramenta denominada LOIT FGTS, que auxilia no cálculo dos valores a que os trabalhadores têm direito na revisão.
Para aqueles que já efetuaram retiradas das contas, a revisão será calculada levando em consideração o período em que o dinheiro permaneceu depositado nas contas do FGTS.
De modo geral, qualquer indivíduo que tenha trabalhado com carteira assinada em algum período entre 1999 até os dias atuais pode ter sido prejudicado pela Taxa Referencial (TR) e, portanto, tem a possibilidade de buscar a revisão na justiça.
No entanto, a vantagem da ação pode variar de pessoa para pessoa. Nesse sentido, trabalhadores que recebem salários mais elevados e mantiveram uma maior estabilidade em um único emprego, evitando trocas frequentes, teoricamente podem obter maiores benefícios com a revisão do FGTS.
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